Acolhimento de idosos
Lar dos Velhinhos Maria Madalena
O acolhimento de idosos na instituição passa pelo GDF, uma vez que mantemos convênio firmado com a Sedes (Secretaria de Desenvolvimento Social) pactuado no Termo de Colaboração nº 24/2016.
Para o acolhimento, deve-se fazer contato com o CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social, (veja os endereços no link abaixo), para que os técnicos façam o estudo do caso e posterior encaminhamento a um dos abrigos conveniados com o GDF (são 5 no DF), se constatarem a necessidade do abrigamento, que é somente para pessoas com 60 anos ou mais, conforme os termos do convênio.
Conforme prevê o Art. 35º do Estatuto do Idoso, as instituições filantrópicas podem cobrar do idoso a participação no custeio da entidade, sendo que esse valor não pode ultrapassar 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. Os 30% restantes devem ficar à disposição do idoso ou sob custódia da instituição para aquisição de itens ou serviços de uso pessoal (medicamentos, fraldas, exames etc).